8543.70.99417 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8543.70.99417

Descrição do Produto

Equipamentos automáticos para medição da intensidade do campo magnético da superfície do rotor do motor elétrico e gerador elétrico, com tempo de produção inferior ou igual a 120 segundos, medição da intensidade do campo magnético superficial na faixa de 0 a 500mT, tensão de alimentação de 380VCA, corrente nominal de 8A, potência máxima de 5kW e repetibilidade da detecção de ângulo de ±0,1 grau, capacidade de registro e exportação de dados, registro de dados de medição e suporte à exportação para análise subsequente e rastreabilidade de qualidade e carregamento no sistema de gerenciamento do processo de produção, dispositivo de medição da intensidade do campo magnético (Gausímetro) com conjunto de sondas de detecção magnética com elemento “Hall”, circuito de processamento de sinal, carcaça para proteção de componentes internos, dispositivo de fixação e conexão por cabo, dispositivo de elevação e posicionamento do rotor durante a detecção, com pressão de elevação de 0,5 a 0,7MPa e precisão de posicionamento de ± 0,1mm, dispositivo para determinação da posição inicial (origem) do rotor, com corrente de transporte de velocidade dupla e sensor laser para detecção da ranhura da chave do eixo do rotor, painel elétrico e painel de controle com controlador lógico programável (CLP), programa predefinido, interface homem-máquina (IHM) com tela sensível ao toque, máquina integrada de controle industrial de 19 polegadas, sistema de proteção de segurança.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8543.70.99)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
01/01/2026 → 31/12/2027
Forma
Novo
Inclusão por
Resolução Gecex nº 840, de 23 de dezembro de 2025
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