Sensores magnéticos absolutos, para medição de posição e velocidade linear da cabina do elevador, leitura por fita magnética codificada, capazes de medir percursos de até 260m e velocidades de operação iguais ou inferiores a 10m/s, instalados na caixa de corrida.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.