8602.10.00029 BK 🟢 Vigente
Status verificado em tempo real · agora

Ex-Tarifário 8602.10.00029

Descrição do Produto

Combinações de máquinas, de aplicação exclusivamente ferroviária, para locomotivas diesel-elétricas com potência bruta de 4.500HP, destinadas ao transporte de carga, compostas por: motor a diesel com seu respectivo dispositivo de controle, conduites e filtros de óleo lubrificante, 12 cilindros em “V”, 4 tempos, com potência bruta de 4.500HP a 1.050rpm; silenciador, fabricados em aço e telas de aço-liga, projetado para suportar gases de escape em altas temperaturas; conjunto de chicotes para interligação entre componentes; painel microprocessado, com interface às redes Arcnet e Ethernet, concentrador de entradas e saídas de sinais digitais e analógicos para controle da locomotiva; conjunto de 2 painéis de controle “smart display” com interface homem-máquina microprocessados para integração, visualização de dados, programação de parâmetros de monitoramento, computação distribuída integrada aos outros computadores embarcados e comando de todos os painéis e sistemas ligados às redes de comunicação da locomotiva; conjunto de painéis responsáveis por receber, traduzir e transmitir os sinais de comando provenientes do sensor de velocidade da locomotiva via protocolo Arcnet; unidade de comando microprocessada da injeção eletrônica para o motor a diesel, com interface às redes de comando e controle da locomotiva; conjunto de 3 painéis eletrônicos tipo “cycle skipper” para controle dos motores elétricos auxiliares da locomotiva integrados à rede Arcnet; central de processamento de dados e rede sem fio, utilizada para processamento de aplicações ferroviárias específicas; material de revestimento utilizado no isolamento termoacústico e acabamento estético interno da cabine do operador; painel microprocessado para comando, monitoramento, diagnóstico e controle do sistema de freio eletrônico da locomotiva; painel microprocessado com sistema redundante de transmissão e recepção de sinais de rádio para o controle remoto da locomotiva; central de comando eletropneumática e válvula de controle do sistema de freio eletrônico, destinadas à transmissão de sinais para o sistema de controle e os cilindros de freio da composição; conjunto de 3 painéis de controle dos sistemas de carregamento de bateria, alternadores principal e auxiliar integrados à rede Arcnet; fonte de alimentação de potência com tensão de entrada entre +25 e +85 =Vdc e saídas de +5V, -15 V, +15 =V, +24 =V e -24 =V; sistema para gravação de eventos operacionais da locomotiva, fabricado conforme norma FRA 229.135, com capacidade para registrar os principais parâmetros das últimas 72 horas de operação da locomotiva, destinado à detecção de falhas e investigação de causas de acidentes; dispositivo com função exclusiva de comunicação via rádio sobre as condições de acoplamento da composição e disponibilização dessas informações para os demais subsistemas da locomotiva via rede; conjunto de módulos de diodos retificadores com corrente média direta de 3.900A a uma temperatura de junção de 175 graus celsius, para montagem em 3 painéis retificadores de corrente elétrica, destinados à conversão da corrente alternada em contínua e à alimentação dos circuitos de inversão de frequência; dispositivo de inversão de circuitos de alimentação do alternador principal para partida do motor a diesel; equipamento de comando-mestre da locomotiva, incluindo a aceleração, frenagem dinâmica e direção de movimento; conjunto de 36 módulos IGBTs com tensão e corrente nominais de 2,5kV e 1.200A, com capacidade de operação entre -4 e 67 Graus Celsius, acompanhados de capacitores de potência, transdutores de corrente, interligações e dispositivos de comando e proteção, destinados à montagem em conjunto conversor de tensão e frequência, para alimentação dos motores de tração especificados para movimentação ferroviária de cargas; conjunto de resistores de potência e dispositivos de comando projetados para suportar altas temperaturas decorrentes da frenagem eletrodinâmica da locomotiva através da conversão da energia cinética em energia elétrica; conjunto de componentes para montagem em truques ferroviários, incluindo sistema de suspensão e amortecedores e cilindros de freio a ar; ventilador com hélices fabricadas em aço, com diâmetro externo total de 72 polegadas, projetado para o sistema de arrefecimento do motor a diesel; conjunto de componentes do sistema de arrefecimento de 2 estágios para o ar de admissão do motor a diesel, incluindo 2 trocadores de calor ar-ar e 1 trocador de calor ar-água, além de 2 ventiladores; resfriador de óleo do tipo placa, projetado para resfriamento do óleo lubrificante do motor a diesel; sistema de transferência e monitoramento de combustível, composto por bomba elétrica, dispositivos de comando e sistema de monitoramento com interface de dados; componentes para o sistema de ar comprimido da locomotiva incluindo reservatório de ar, secador de ar constituído de duas torres, circuito de memória, flange e trocador de calor tipo ar-ar com aletas em alumínio; conjunto soprador de ar para resfriamento dos motores de tração, do alternador de tração e dos retificadores inversores, tipo centrífugo, equipado com sistema de filtragem do ar de resfriamento e exaustor de ar do tipo centrífugo, projetado para exaustão de ar dos filtros inerciais dos motores de tração; unidade de climatização da cabine do operador.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8602.10.00)
- Locomotivas diesel-elétricas
II sem Ex
14%
II com Ex
2%
Redução
12pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
01/01/2026 → 31/12/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 839, de 23 de dezembro de 2025
🧮 Simular economia com este Ex-Tarifário
Ver NCM 8602.10.00 completo no Buscador NCM ↗

Outros Ex-Tarifários para NCM 8602.10.00

ChaveVigênciaForma
8602.10.00024 01/01/2026 → 31/12/2027 Renovado
8602.10.00026 01/01/2026 → 31/12/2027 Renovado
8602.10.00030 01/01/2026 → 31/12/2027 Renovado

Ver todos os 4 Ex-Tarifários do NCM 8602.10.00