Carros (vagões) especiais adaptados para serviço de restaurante aos passageiros, para incorporação em composição de trem tracionada por locomotivas diesel-elétrica com esforço trator mínimo de 37.000kgf contínuo e 59.000kgf mínimo no momento de arrancada para percursos de distância superior a 1.000km, concebido para trafegar exclusivamente em ferrovias do tipo “heavy haul” (carga pesada) utilizadas para o tráfego ferroviário combinado com vagões de minério e outras cargas, podendo suportar ventos laterais de 80km/h na curva com superelevação máxima de 100mm com todos os passageiros no mesmo lado do carro, construído em estrutura de aço com alto teor de cobre, comprimento máximo de 24m entre engates, largura de 2,824m para bitola métrica ou 3,1m para bitola larga, altura de 4,4m, centro de gravidade máximo de 1,83m para bitola métrica ou 2,49m para bitola larga, revestimento térmico acústico antichama, interligação entre carro fechada com sistema “gang way” (sanfona), 2 portas de embarque e desembarque automáticas e com bloqueio de acionamento para velocidade superior a 5km/h com sistema de antiesmagamento, sensor de presença, lâmpada indicadora e alarme sonoro de movimentação da porta e com último degrau da escada automaticamente na abertura da porta e fechado no fechamento da porta habilitado por comando realizado remotamente de qualquer carro, equipado com freio eletro-pneumático tipo “overlay”, conforme padrão AAR S-4200 e disco de freio com sistema (“Wheel Slide Protection”) antitravamento de rodas, truque dotado de suspensão primária e secundária através de molas e amortecedores hidráulicos, rodeiros com rolamento tipo cartucho 51/2 x 10 polegadas, roda 33 polegadas forjada baixa tensão com disco formato “S” conforme norma AAR M-208 classe C, para bitolas ferroviárias de 1.000mm (1m – bitola métrica) ou 1.600mm (1,6m – bitola larga), engate tipo F com folga controlada de acordo com norma AAR M-201 classe E, com altura de 770 ±10mm para bitola métrica ou 990 ±10mm para bitola larga, com cálculo estrutural capaz de suportar estrutura sanitária de 3.200 litros de água e dejetos e sistema de vácuo, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 7.543.453,15.