Rebocadores de veículos metroviários ou ferroviários e outros veículos deslocáveis sobre trilhos, com força tração (empurrar ou puxar) de até 2.200t de peso no veículo a ser rebocado, acionados por controle manual ou por unidade de rádio controle, movidos a baterias e tracionados por 4 motores elétricos independentes acoplados a rodas de direção e tração, rodas com dirigibilidade do rebocador e habilitadas a girar até 180 Graus de forma independentemente, permitindo giro sobre próprio centro ou qualquer direção (esquerda ou direita) e com capacidade de atingir velocidades de até 20km/h.