8709.11.00030 BK Revogado

Ex-Tarifário 8709.11.00030 — Revogado

Veículos rebocadores 100% elétricos que dispensam o uso de barras; garfos ou qualquer outro acessório, para movimentação em solo ("push-back") de aeronaves com peso máximo compreendido entre 6.804 e 127.006kg, acionados por motor elétrico DC de potência compreendida entre 2 e 91,4HP, acoplados a uma caixa de redução com controle eletrônico de velocidade e frenagem para reversão da direção; com velocidade máxima de operação, em plena carga, compreendida entre 4,8 e 22km/h, e velocidade máxima, sem carga, compreendida entre 8 e 25km/h, dotados de berço elevatório para acoplamento no trem de pouso do nariz da aeronave, acionados por 2 cilindros hidráulicos, com ou sem, fonte de energia elétrica "GPU", para auxiliar na partida dos motores das aeronaves.
Motivo
Ex oficio: Inatividade
Resolução
Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024
Data Interrupção
16/08/2024
NCM
8709.11.00

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