Veículos autopropelidos para curta distâncias empregados para transporte de embarcações em áreas de construção naval (estaleiros), não concebidos para o transporte de mercadorias em estrada ou em vias públicas com capacidade de 150t, plataforma de carga apoiada por 5 eixos axiais e 3 eixos radiais com 20 rodas, variação de altura pela suspensão 320mm, velocidade de 0 a 2km/h com carga máxima, sistema de controle duplo (remoto "Joystick" e fixo), ajuste hidráulico de largura variável, 24 apoios hidráulicos ajustáveis para o casco com pressão de 50bar, sistemas de auto nivelamento frontal e antitorção trazeira, sistema de elevação da carreta por cilindros de elevação com capacidade de carga vertical de 40t cada, acionado por motor a diesel ecológico resfriado a agua com potência máxima de 100kN.
Motivo
Ex oficio: Inatividade
Resolução
Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024