8907.90.00017 BK 🔴 Vencido
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
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Ex-Tarifário 8907.90.00017

Descrição do Produto

Equipamentos flutuantes de aeração mecânica superficial, fabricados em aço carbono e/ou aço inoxidável, em formato de rosca sem fim helicoidal, de alta rotação de fluxo ascendente, com saída do jato (splash) em 360 graus e paralelo a superfície do nível líquido, acionados por motores elétricos trifásicos e tensão de alimentação de 220/380/440V.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8907.90.00)
- Outras
II sem Ex
14%
II com Ex
2%
Redução
12pp
IPI
5%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
01/01/2026 → 31/03/2026
Forma
Renovado temp
Inclusão por
Resolução Gecex nº 839, de 23 de dezembro de 2025
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