9018.12.10006 BIT 🟣 Provisório
🟣 Ex-Tarifário Provisório — vigente até 28/06/2026 (66d restantes). Aprovação provisória enquanto o pedido definitivo está em análise. Pode ser revogado ou convertido em definitivo.
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Ex-Tarifário 9018.12.10006

Descrição do Produto

Kits para montagem podendo conter placa eletrônica, carcaça, acabamentos, cabeça de sonda, bateria, carregador e cabos para fabricação de Ultrassom Ultraportátil sem fio, ponteira única podendo ser Setorial S 1.3 - 3.7Mz ou Convexo C 2 - 5Mz ou Microconvexo M 3 - 9Mz Linear 4.5 - 12Mz ou Linear L 5-10Mz ou Linear L1 4,5 - 12,5Mz ou Linear de Alta Frequência LH 4-20Mz ou Endocavitário E 4-8.5Mz, com conexão rápida com dispositivos com sistema Android, iOS e Windows, com configuração de imagem e predefinições personalizadas para clínicos, medição automática clínica confiável, com mais de 30 parâmetros de imagem personalizadas pelo usuário, com mais de 15 predefinições para início rápido, com bateria de 2 ou 4 horas de duração com modo B, modo M, modo Doppler Colorido e modo Power Doppler.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9018.12.10)
Ecógrafos com análise espectral Doppler
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
1.3%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
27/02/2026 → 28/06/2026
Forma
Provisório
Inclusão por
Resolução Gecex nº 866, de 27 de fevereiro de 2026
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