9018.12.10011 BIT 🟣 Provisório
🟣 Ex-Tarifário Provisório — vigente até 28/06/2026 (66d restantes). Aprovação provisória enquanto o pedido definitivo está em análise. Pode ser revogado ou convertido em definitivo.
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Ex-Tarifário 9018.12.10011

Descrição do Produto

Transdutores de uso exclusivo em aparelhos de diagnóstico por varredura ultrassônica com análise espectral Doppler, para transmissão e recepção de sinais ultrassônicos na formação de imagens médicas, compostos de 64 a 2304 elementos piezoelétricos para conversão de energia elétrica em ondas mecânicas de ultrassom e conversão da energia mecânica em sinais elétricos detectáveis pelo sistema, com módulo de transmissor-receptor compatível exclusivamente com ecógrafos da linha Acuson para uso hospitalar humano e veterinário, operando na faixa de frequência de 1,0 a 26 MHz e profundidade máxima de exibição de 50 a 500 mm.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9018.12.10)
Ecógrafos com análise espectral Doppler
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
1.3%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
27/02/2026 → 28/06/2026
Forma
Provisório
Inclusão por
Resolução Gecex nº 866, de 27 de fevereiro de 2026
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