9018.13.00004 BIT 🟣 Provisório
🟣 Ex-Tarifário Provisório — vigente até 28/06/2026 (66d restantes). Aprovação provisória enquanto o pedido definitivo está em análise. Pode ser revogado ou convertido em definitivo.
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Ex-Tarifário 9018.13.00004

Descrição do Produto

Aparelhos de diagnóstico de imagem por ressonância magnética, com as seguintes especificações técnicas: magneto supercondutor com intensidade do campo magnético de 1,5 Tesla (T), diâmetro de abertura do túnel de 60 cm, com capacidade de até 24 canais, sistema de gradiente de 35 MT/M, e sistema de radiofrequência digital Tim 108 X 24, com comprimento do sistema: 169 cm, campo de visão (field of view - FoV): 50 cm x 50 cm x 45 cm, dotados de tecnologia “drycool” (sealed-for-life magnet, 0,7 L de hélio líquido), unidade de medição fisiológica, contendo conjunto de bobinas com tecnologia Biomatrix (bobinas que se ajustam à anatomia do corpo humano), sendo uma bobina de cabeça e pescoço (head/neck), uma bobina de coluna (spine) e uma bobina de contorno média (contour M), acompanhados de unidade de processamento de dados, monitor LCD, mouse, teclado, CDs e pen drive com softwares de instalação e dedicados para processamento de imagens, e respectivas licenças de uso, mesa de exames fixa, sistema de intercomunicação em duas vias, cabos, suportes e acabamentos para montagem.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9018.13.00)
-- Aparelhos de diagnóstico de imagem por ressonância magnética
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
1.3%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
27/02/2026 → 28/06/2026
Forma
Provisório
Inclusão por
Resolução Gecex nº 866, de 27 de fevereiro de 2026
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