9018.19.80062 BK Revogado

Ex-Tarifário 9018.19.80062 — Revogado

Monitores de sinais vitais para monitoramento contínuo, análise, gravação e alarmes de parâmetros fisiológicos de pacientes adultos, pediátricos e neonatos, em ambientes hospitalares, com graus de proteção IPX1 (queda vertical de gotas de água) e CF (descarga de desfibrilador), capacidade de gravação de até 96 horas de dados de tendências de 1 único paciente, tela de cristal líquido (LCD) colorida “touchscreen” de 15” (1.280 x 768 pixels) ou 19” (1.680 x 1.050 pixels), para exibição de, pelo menos, 4 formas de onda, saída sincronizada de ECG para cardioversão elétrica, conexão para central de monitoramento por rede "wi-fi" ou LAN e módulo multiparamétrico externo para: ECG (Eletrocardiografia), FC (Frequência Cardíaca), FR (Frequência Respiratória), SpO2 (Saturação Periférica de Oxigênio Arterial), PANI (Pressão Arterial Não Invasiva) e opções para hemodinâmica ou capnografia; podendo conter: funcionalidades clínicas; 1 módulo de expansão para hemodinâmica ou capnografia; 1 ou 2 "racks" externos para instalação de 1 ou mais módulos de: análise de gases, BIS (Índice Biespectral), DC (Débito Cardíaco), DCC (Débito Cardíaco Contínuo), EEG (Eletroencefalograma), espirometria, gases transcutâneos tcpO2/tcpCO2, PAI (Pressão Arterial Invasiva), SpO2 (Saturação de Oxigênio no Sangue Arterial), SO2 (Saturação do Oxigênio Intravascular), SvO2 (Saturação Mista Venosa de Oxigênio), temperatura, TNM (Transmissão Neuromuscular), comunicação de dados ou impressão; até 3 módulos externos para: gases anestésicos, gases transcutâneos tcpO2/tcpCO2 ou temperatura timpânica; 1 computador, 1 controle remoto e 1 aparelho de alarme remoto.
Motivo
Ex oficio: Inatividade
Resolução
Resolução GECEX nº 586, de 29 de abril de 2024
Data Interrupção
01/07/2024
NCM
9018.19.80

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