9018.19.80192 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 9018.19.80192

Descrição do Produto

Equipamentos portáteis para avaliação auditiva e detecção de perda auditiva usando testes de emissões otoacústicas evocadas por estímulo transiente ou por produto distorção (TEOAE e DPOAE, respectivamente), ABR e AABR com estímulos chirp WB e clique, timpanometria com sonda capaz de emitir tons em 226, 678, 800 e 1.000Hz, reflexos acústicos ipsi e contralateral, decaimento dos reflexos acústicos, teste de função tubária, com display “touch screen” e software embarcado capaz de armazenar exames e transmitir via “bluetooth” para computador, compostos obrigatoriamente de unidade eletrônica audio smart com fonte de alimentação, sonda de otoemissões, extrator da ponteira da sonda de otoemissões, ponteira para sonda de otoemissões, cavidade de testes, conjunto de pontas de inserção, cabo de extensão blindado com 3 vias para potenciais evocados e podendo incluir, opcionalmente, unidade de impedanciometria, fone supra aural unilateral ou bilateral e fone de inserção.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9018.19.80)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
1.3%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
01/01/2026 → 31/12/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 839, de 23 de dezembro de 2025
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