9018.19.80212 BIT 🔴 Vencido
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Ex-Tarifário 9018.19.80212

Descrição do Produto

Equipamentos de estimulação magnética para estimulação não invasiva transcraniana e/ou periférica dotados de Unidade principal geradora de pulsos de alta frequência com pulsos bifásicos do tipo único, trem, burst, rampa e varredura, e, opcionalmente, Unidade de resfriamento líquido, Bobina refrigerada em figura de oito angulada e, opcionalmente, Unidade de alimentação extra (recarga rápida), Bobina em duplo cone, Unidade para captação de miografia, Bobina circular, ou Bobina em figura de oito sem refrigeração.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9018.19.80)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
1.3%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
01/01/2026 → 31/03/2026
Forma
Renovado temp
Inclusão por
Resolução Gecex nº 839, de 23 de dezembro de 2025
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