9018.19.80214 BIT 🔴 Vencido
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Ex-Tarifário 9018.19.80214

Descrição do Produto

Equipamentos para eletro diagnóstico de doenças do sistema nervoso central e periférico, e para tratamento terapêutico, por estimulação magnética transcraniana não invasiva, dotados de módulo gerador de alta frequência, compatível com bobinas com ou sem contador regressivo de pulsos (1.825 dias ou valor de pulsos equivalente máximo de 18.000.000 ou 27.000.000 - o que ocorrer primeiro) sem refrigeração ou com refrigeração estática ou com refrigeração dinâmica, nos formatos circulares, figura de 8 (borboleta), parabólica e/ou elíptica.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9018.19.80)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
1.3%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
01/01/2026 → 31/03/2026
Forma
Renovado temp
Inclusão por
Resolução Gecex nº 839, de 23 de dezembro de 2025
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