Unidades eletrocirúrgicas (geradores) com energia bipolar de alta frequência, com altura de 8,89cm, largura de 45,72cm e profundidade de 45,72cm, para uso exclusivo intraoperatório com instrumentais cirúrgicos de energia bipolar que funcionam exclusivamente com o sistema endoscópico.
Motivo
Ex oficio: Inatividade
Resolução
Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024