9018.50.90170 BK Revogado

Ex-Tarifário 9018.50.90170 — Revogado

Equipamentos ópticos digitais utilizados para determinar os valores refrativos a fim de determinar as prescrições óticas para miopia, hiperopia e astigmatismo, ampla faixa de medição de -25D a +22D, mecanismo de movimento tridimensional, sistema de foco automático, medição de ceratometria periférica, possui impressora térmica acoplada, tela de comando em LCD entre 7 e 8 polegadas sensíveis ao toque, fonte de alimentação bivolt (110/220V) e frequência 60Hz, as medidas dos modelos variam entre 248 e 285mm de largura, 476 e 525mm de profundidade, 438 e 473mm de altura, joystick para alinhamento e foco, botão para movimento de estágio, descanso de cabeça para o examinado, apoio de queixo motorizado, conector RS-232, conector USB para atualização de “software”, botão frontal para iniciar a medição, botão de alimentação na lateral, entrada para cabo de alimentação na parte inferior, com memória de 10 medições de cada olho.
Motivo
Ex oficio: Inatividade
Resolução
Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023
Data Interrupção
17/10/2023
NCM
9018.50.90

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