9022.30.00001 BIT 🟣 Provisório
🟣 Ex-Tarifário Provisório — vigente até 28/06/2026 (66d restantes). Aprovação provisória enquanto o pedido definitivo está em análise. Pode ser revogado ou convertido em definitivo.
Status verificado em tempo real · agora

Ex-Tarifário 9022.30.00001

Descrição do Produto

Tubos de raios X, para aplicações de diagnóstico por imagem de alta performance, com tensão nominal de operação ajustável entre 35 kV e 150 kV, possuindo ânodo rotativo com ângulo de 7 graus ou maior dotado de pontos focais entre 0,10 e 1,45 mm, com potência nominal entre 40 kW e 90 kW e capacidade térmica do ânodo de até 6 MHU (Mega Heat Units), possibilitando ciclos de exposição prolongados, operação contínua em altas cargas de trabalho e redução do tempo de resfriamento do sistema, adequado para sistemas modernos de radiografia e fluoroscopia.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9022.30.00)
- Tubos de raios X
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
27/02/2026 → 28/06/2026
Forma
Provisório
Inclusão por
Resolução Gecex nº 866, de 27 de fevereiro de 2026
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