9024.80.19002 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 9024.80.19002

Descrição do Produto

Medidores automáticos de consistência, penetração e unidades de penetração para amostras betuminosas, graxas, vaselinas e outras amostras semissólidas, por meio da medição digital da distância de penetração de uma geometria definida (agulha, cone ou placa perfurada) na amostra testada durante um tempo definido e cronometrado de forma automática, que permite inclusão de sensores de temperatura, sensores de detecção automática de superfície por sensor de força e/ou por condutividade elétrica, pistões e hastes de diversos tamanhos e massas diferentes para permitir que amostras sejam analisadas de forma repetitiva e automática dentro do range de trabalho do instrumento, que é de 0 a 80mm para distância de penetração, com resolução de 0,01mm, com "range" de tempo de 0,1 a 999.999s, com capacidade de armazenar digitalmente 200 resultados com avaliação estatística de média aritmética, desvio padrão, resultado máximo e resultado mínimo, com conexão por USB, Ethernet e saída para impressora, com tela LCD colorida de 3,5 polegadas e com controle de usuário com diferentes níveis de acesso.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9024.80.19)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
01/01/2026 → 31/12/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 839, de 23 de dezembro de 2025
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