9026.10.11011 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 9026.10.11011

Descrição do Produto

Instrumentos eletrônicos de medição de volume e vazões de fluidos, equipados com tecnologia ultrassônica para medição por tempo de trâmite de ondas sonoras, capazes de realizar medições de vazões de aproximadamente 2 a 6.000L/h, volume máximo de totalização 99.999,999m³, maior vazão em condições de uso contínuo configurável de 2,5 a 4m³/h, classe de exatidão I a II, perda de pressão menor que 0,063Mpa, máxima pressão admissível de até 1,6Mpa, faixa de temperatura de trabalho superior a 0 e inferior 90 graus celsius, classe ambiental eletromagnética E1, sensibilidade ao escoamento U0-D0, classe ambiente de instalação B e O, diâmetros nominais compreendidos entre ½ e ¾ polegada, classe de submersão em fluido IP68 a 2m permanente, como opcional rádio de comunicação, opcional saída pulsada, comunicação opcional NB-IOT/MODBUS.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9026.10.11)
Medidores-transmissores eletrônicos, que funcionem pelo princípio de indução eletromagnética
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
9.75%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 30/11/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 824, de 4 de dezembro de 2025
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