Medidores ópticos de teor de oxigênio dissolvido em cervejas e bebidas em geral, fixos e/ou portáteis, para medições em linha, com capacidade de registro =<500 medições (medidores fixos) e/ou =<400 medições (medidores portáteis), faixa de medição de 0 a 2.000ppb (cervejas e bebidas em geral), com acessórios normais de funcionamento.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.