Combinações de máquinas para amostragem e medição de gás veicular em dinamômetros, compostas de: bancada para análise de gás de escape diluída e/ou brutos, provenientes de veículos movidos a álcool e gasolina, com duplo circuito de amostra, analisadores de concentração de óxido de nitrogênio (NOx) por luminescência química com faixa de medição de 0 a 500ppm, de concentração de metano (CH4) por ionização de chama com faixa de medição de 0 a 500ppm, de concentração de dióxido de carbono (CO2) por infravermelho não dispersivo com faixa de medição de 0 a 6% de concentração de monóxido de carbono (CO) por infravermelho não dispersivo com faixa de medição de 0 a 5.000ppm, com válvulas, tubulação em aço inox, tubos de teflon, medidores de fluxo, cabos de alimentação e de rede com dispositivo de gerenciamento e controle com interface gráfica, gabinete de condicionamento de amostra para aquecimento da bancada de análise de emissões em conforme regulamentação CFR 1065/1066 (EUA); gabinete com analisador de gás hidrocarbonetos totais (THC) por ionização de chama com faixa de medição de 0 a 500ppmC; com amostrador de volume constante (CVS), dotado com interface para comunicação via rede CAN, com módulo misturador da amostra de emissões com ar ambiente em forma de "T", com transdutor de pressão absoluta e diferencial, sensor de temperatura e orifício de aproximação suave com vazão de até 31m³/min, com insuflador compressor por turbina de alta altitude (elevação de 2.300m), vazão de 31m³/min e alimentação 480V trifásico para extração da mistura diluída, válvula de fechamento automático para o misturador em forma de "T" faixa de atuação de 60 a 100psi, com armário com 12 sacos de amostra de gases diluídos, dispositivo de coleta de aldeídos e álcool não queimado da amostra do gás de escape diluído, dotado de gabinete com rodas, sistema de controle fluxo baseado em PC, recipientes de vidro, linha de amostragem de 6m de comprimento e vazão de amostragem de 0,6 a 5,0L/min e um sistema de automação para gerenciar ciclos de condução de testes de emissões veiculares.
Motivo
Ex oficio: Inatividade
Resolução
Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024