Medidores de concentração de fuligem do gás de escape diluído com razão de diluição (DR) entre 2 e 20, medição na faixa de 0,001 até 150mg/m3, temperatura do gás de escape até 1.000 Graus Celsius, contrapressão do gás de escape de até 2.000mbar, interfaces de comunicação CAN, TCP/IP, analógica e USB, dotados de: unidade base e unidade de medição de fuligem, linha aquecida, cabo de comunicação e alimentação elétrica, unidade para redução de pressão, sonda de amostragem com sensor de temperatura integrado, podendo ter unidade de condicionamento para altitudes e/ou temperaturas extremas, fonte de alimentação, aparatos para montagem, condicionamento e movimentação.
Motivo
Ex oficio: Inatividade
Resolução
Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024