9027.50.20095 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 9027.50.20095

Descrição do Produto

Analisadores automáticos e computadorizados para medições turbidimetricas, 54 posições para amostras de soro, plasma, urina ou líquor, metodologia de fotometria em comprimentos de onda de 340, 380, 405, 450, 510, 540, 575, 600, 620, 660 e 700nm, carregamento contínuo, lâmpada de xênon, módulo de reação com capacidade de até 360 cubetas descartáveis, temperatura de reação de 37 graus Celsius.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9027.50.20)
Fotômetros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 30/11/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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