9027.50.20123 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 9027.50.20123

Descrição do Produto

Sistemas automatizados e computadorizados, para realização de ensaios imunoenzimáticos, metodologia ELISA, para soro, plasma e líquido cerebrospinal, com identificação automática de amostras, reagentes e placas de diluição; capacidade máxima de até 700 amostras; 10 canais de pipetagem simultânea com agulhas fixas revestidas de cerâmica; 2 lavadoras de ELISA de 8 canais cada, com capacidade de utilizar até 3 tampões de lavagem cada; configurável com incubadoras, com e/ou sem "shaker"; leitor fotométrico com 8 canais de leitura; capacidade de processamento simultâneo de até 15 placas de ELISA.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9027.50.20)
Fotômetros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 30/11/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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