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Ex-Tarifário 9027.50.90131

Descrição do Produto

Analisadores automáticos para ensaios de bioquímica através da tecnologia de fotometria, turbidimetria e eletrólitos, para auxílio no diagnóstico in vitro de alterações e doenças, com capacidade de até 1.800testes/h em amostras de sangue ou plasma sanguíneo (soro) ou fluído cerebroespinhal (CSF) ou urina, com seleção de 11 comprimentos de onda nostestes de fotometria na faixa de 340 a 805 nanômetros, capacidade detestes automáticos repetitivos e detestes adicionais baseados nos primeirostestes ou na combinação detestes, com 2 compartimentos refrigerados para reagentes com até 70 posições cada e sistema dispensador com 2 ponteiras com sensoriamento de nível de líquido.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9027.50.90)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 30/11/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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