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Ex-Tarifário 9027.50.90190

Descrição do Produto

Analisadores automáticos para diagnóstico "in vitro" utilizados para determinação quantitativa de proteínas plasmáticas especiais (soro, plasma, urina e líquido cefalorraquidiano - LCR), que utilizam radiações ópticas visíveis através da metodologia denominada de nefelometria, com capacidade de análise simultânea de até 15 ensaios e diluição da amostra de 1:1 até 1:32.000, compostos por rotor de amostras contendo 3 segmentos para até 45 tubos de amostras (1 segmento de cubetas em tubo, 1 segmento de cubetas "eppendorf" e 1 segmento de cubetas hitachi), rotor de reagentes para frascos de 2,5 ml e 5ml, com capacidade de 15 posições de segmentos para um máximo de 30 reagentes ou 45 controles de qualidade, estação de diluição com capacidade de 16 tiras de diluição com 6 cubetas de diluição cada, para um máximo de 96 pré-diluições, estação úmida para ciclo de lavagem, rotor de cubetas com capacidade de 10 segmentos com 9 cubetas cada, para um máximo de 90 diluições, sistema ótico com leitor de códigos de barras, sonda montada no braço de transferência, recipientes para líquidos, sensores de nível, tubo em espiral e tubagem, frequência de 50/60Hz, bivolt, acompanhados de unidade de processamento de dados para monitoramento e controle do sistema, "software" de instalação dedicados para seu funcionamento e respectivas licenças de uso, monitor LCD, mouse, teclado, cabos, suportes e acabamentos para montagem.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9027.50.90)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 30/11/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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