9027.50.90204 BK Revogado

Ex-Tarifário 9027.50.90204 — Revogado

Detectores de gás pontual sem fio, livre de calibração em campo, para monitoramento de concentração de gases de hidrocarbonetos no ambiente na faixa de 0 a 100% LEL, com limite de detecção de 10% LEL, tempo de resposta menor igual a 5s, precisão na medição de ±3% LEL ou ±10% da leitura, sendo válido o que for maior, podendo operar em temperaturas de -30 a +55 graus Celsius e umidade relativa de 0 a 100% UR, com funcionamento através de bateria descartável de cloreto de tionil-lítio com autonomia de até 2 anos por conjunto de baterias, proteção de ingresso contra água e pó IP 66/67, contendo internamente um sensor ultrassônico de velocidade do som e um sensor de absorção ótico infravermelho de feixe único e triplo comprimento de onda, composto por um invólucro principal e suporte de montagem em aço inoxidável 316L, uma célula de medição incorporada, uma antena de comunicação ou um conector de antena para a antena estendida cujo o comprimento do cabo de conexão pode variar entre 5, 10 ou 20m de comprimento, uma tampa de proteção para a célula de medição em poliamida, um compartimento da bateria em poliamida e uma tampa para o compartimento de bateria também em poliamida.
Motivo
Ex oficio: Inatividade
Resolução
Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023
Data Interrupção
17/10/2023
NCM
9027.50.90

← Ver Ex-Tarifários vigentes para NCM 9027.50.90