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Ex-Tarifário 9027.50.90281

Descrição do Produto

Equipamentos para medição de brilho, que realiza medidas em ângulo superior ou igual a 20 graus, mas inferior ou igual a 85 graus, em uma escala de medição na faixa superior ou igual a 0GU, mas inferior ou igual a 2.000GU, com memória para 999 medições, com função “passou ou falhou” de medição e opera em temperatura entre 15 e 40 graus celsius.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9027.50.90)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
01/01/2026 → 31/12/2027
Forma
Novo
Inclusão por
Resolução Gecex nº 839, de 23 de dezembro de 2025
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