Equipamentos para medição de brilho, que realiza medidas em ângulo superior ou igual a 20 graus, mas inferior ou igual a 85 graus, em uma escala de medição na faixa superior ou igual a 0GU, mas inferior ou igual a 2.000GU, com memória para 999 medições, com função “passou ou falhou” de medição e opera em temperatura entre 15 e 40 graus celsius.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.