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Ex-Tarifário 9027.81.00050

Descrição do Produto

Espectrômetros de massas para análises de proteínas e moléculas orgânicas através de método qualitativo e quantitativo, com faixa de massa de m/z 40 a 6.000, podendo se estender até m/z 8.000, taxa de varredura de até 22Hz na configuração de resolução 15.000 a m/z 200, com possibilidade de resolução de até 240.000, precisão em massa externa inferior a 3ppm em 24h e interna <1 ppm ao longo de 24h, Sensibilidade em MS/MS 200fg reserpina na coluna S/N 100:1 e tSIM: 200fg reserpina na coluna S/N 250:1, faixa dinâmica de >5000 e, multiplexação de até 20 precursores por varredura.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9027.81.00)
-- Espectrômetros de massa
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
01/01/2026 → 31/12/2027
Forma
Novo
Inclusão por
Resolução Gecex nº 839, de 23 de dezembro de 2025
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