Etilômetros portáteis para avaliação do ar pulmonar profundo com range de medição de 0 a 3mg/l com capacidade para diferenciar quando for álcool residual na boca, por meio de ciclo duplo de medição das amostras de ar exalado e, indicando no resultado final do teste dotados ou não de uma impressora portátil para registro em papel do resultado desta medição.
Motivo
Ex oficio: Inatividade
Resolução
Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024