9027.89.99292 BK Revogado

Ex-Tarifário 9027.89.99292 — Revogado

Sistemas de monitoramento da condição de diferentes tipos de óleos e fluidos; contador automático de partículas com possibilidade ou não de análise ferrográfica e/ou classificação de partículas; faixa de medição de até 5.000.000partículas/ml; correção de erros para bolhas; volume de amostra de 5 a 30ml variando com a viscosidade; de acordo com as normas ISO 4406, ASTM D6786 e NAS 1638 para contagem de partículas; espectrômetro de infravermelho médio de 950 a 3.850cm-1; conforme ASTM D7889; volumes de amostra de até 100microlitros; análise de fluidos escuros com fuligem em porcentagem; temperatura de operação de 10 a 50 Graus Celsius; faixa analítica para número de acidez total (TAN) 0-6mg KOH/g; número de base total (TBN) 0-70mg KOH/g; leitura de água dissolvida até 100ppm e leitura de água livre de 0,03-6,5% ou 300 a 65.000ppm; viscosímetro cinemático com faixa de operação de 1–700cSt ou 10-350 cSt a 40 Graus Celsius; precisão de +/-3% para a faixa de viscosidade de 1-350cSt e 10-350cSt; precisão de +/-5% para a valores maiores que 350cSt; conforme ASTM D 8092; volumes de amostra de 60microlitros; cálculo da viscosidade a 100 Graus Celsius.
Motivo
Ex oficio: Inatividade
Resolução
Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024
Data Interrupção
20/04/2024
NCM
9027.89.99

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