Contadores automáticos de partículas por bloqueio de luz laser (obscuração de luz) para contagem de partículas em líquidos(óleos, água, combustíveis e glicol), com faixa de viscosidade de 1 à 425 cSt sem diluição, tamanhos de partículas entre 2 e 100um, taxa de fluxo de amostra entre 10 - 100ml/min, concentração máxima de amostra de 18.000partículas/ml, calibração ISO MTD, escolha de até 18 canais de tamanhos de partículas, Necessidade de pressão externa para operação através de ar comprimido ou bomba de ar/vácuo, contador com autodiagnóstico, comunicação por porta ethernet e 2 portas USB, alimentação de 110 à 240V, exporte digital de dados sem necessidade de impressora térmica externa, display de 7 polegadas colorido sem "touchscreen".
Motivo
Ex oficio: Inatividade
Resolução
Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024