9027.89.99304 BK Revogado

Ex-Tarifário 9027.89.99304 — Revogado

Sistemas de contagem automático de partículas; faixa de medição de óleo de 1,5 a 100micrometros; fluxo de calibração de 30ml/min; concentração máxima de partículas de 25.000partículas/ml; tempo aproximado de processamento da amostra 3 a 4min; precisão de ±2% na coleta de volume de amostra; diluição automática de amostras com volume final de até 30ml; copos de amostra com capacidade máxima de 32ml; contagem de partículas de acordo com as normas ISO 4406:1999 e SAE 4059.
Motivo
Ex oficio: Inatividade
Resolução
Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024
Data Interrupção
20/04/2024
NCM
9027.89.99

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