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Ex-Tarifário 9027.89.99311

Descrição do Produto

Medidores digitais de parâmetros físico-químicos de vinhos, espumantes e sucos por meio de técnica espectroscópica em infravermelho com avalição matemática dos espectros via transformadas de Fourier (FTIR), requerendo 14ml de amostra para um tempo de medição de até 31s/amostra, que inclui os parâmetros etanol, frutose, glicose, sacarose, açúcares redutores, acidez total, acidez volátil, ácido málico, ácido tartárico, ácido lático, ácido glucônico, pH, densidade, Brix, extrato, glicerol e nitrogênio prontamente assimilável, com sistema de gerenciamento de bibliotecas, com sistema Peltier para termostatizar as amostras para 20 graus Celsius, com conexão por USB 2.0, RS-232, Can-Bus, Ethernet, WiFi, HDMI e saída para impressora, com tela sensível ao toque TFT colorida de 10,1 polegadas e com ou sem amostrador automático.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9027.89.99)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 30/11/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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