Aparelhos automatizados para realização de testes microbiológicos em produtos alimentícios através de monitoramento de alterações de amostras em frascos de incubação por tecnologia óptica (luz diodo e ultravioleta), com capacidade para leitura de até 32 amostras, potência elétrica de 120W, tensão elétrica de 85 a 240vac e frequência elétrica de 50/60Hz, compostos por 1 ou 2 gavetas de incubação, com ou sem sistema de “software”.
Motivo
Ex oficio: Inatividade
Resolução
Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024