Aparelhos portáteis para determinação do nível de glicose em sangue total capilar, venoso, arterial ou neonatal recém coletado; através do sistema de medição amperométrica via enzima glicose oxidase ou glicose desidrogenase; com resultados em até 6s; teste realizado com coleta de até 1 microlitro; com codificação automática da tira reagente ou sem a necessidade de codificação; dotados de memória que armazena até 500 testes, com média automática de 7, 14 e 30 dias e/ou média pré ajustável pelo usuário; podendo ou não ser "smart" com conexão "bluetooth"; com ou sem "kit" para realização de testes.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.