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Ex-Tarifário 9027.89.99432

Descrição do Produto

Aparelhos portáteis para determinação do nível de glicose em sangue total capilar, venoso, arterial ou neonatal recém coletado; através do sistema de medição amperométrica via enzima glicose oxidase ou glicose desidrogenase; com resultados em até 6s; teste realizado com coleta de até 1 microlitro; com codificação automática da tira reagente ou sem a necessidade de codificação; dotados de memória que armazena até 500 testes, com média automática de 7, 14 e 30 dias e/ou média pré ajustável pelo usuário; podendo ou não ser "smart" com conexão "bluetooth"; com ou sem "kit" para realização de testes.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9027.89.99)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
31/10/2025 → 30/09/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 808, de 23 de outubro de 2025
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