Estações de amostragem de dissolução de comprimidos e substâncias farmacológicas, para a verificação do tempo de dissolução, tempo de exposição e a quantificação dos princípios ativos, com controle da taxa de agitação, taxa de amostragem, movimento entre as fileiras das cubas de dissolução, tempo de mergulho e tempo de drenagem, podendo armazenar até 15 programas.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.