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Ex-Tarifário 9027.89.99522

Descrição do Produto

Medidores de condutividade elétrica para linha de processo via medição indutiva da condutividade específica do meio líquido, com range de medição de 0 a 1.000ms/cm, temperatura de operação de -10 a 150 graus Celsius, pressão de operação máxima de 16Bar, grau de proteção IP69K, com reprodutibilidade da condutividade menor ou igual a ± 0,2% do valor medido, precisão de ±1 % do valor medido, “Offset” de + 20 microsiemens/cm, tempo de resposta  menor que 1,2s , tensão de alimentação de 24VDC, saída analógica 4-20mA + saída digital  via interface “IO-link”, com possibilidade de “display” local ou remoto, construção em aço inoxidável, peso máximo de 850g, com aprovação 3A para aplicações sanitárias em processos CIP e SIP.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9027.89.99)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
02/03/2026 → 31/01/2028
Forma
Novo
Inclusão por
Resolução Gecex nº 860, de 20 de fevereiro de 2026
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