9030.10.10050 BIT 🟢 Vigente
Status verificado em tempo real · agora

Ex-Tarifário 9030.10.10050

Descrição do Produto

Equipamentos para medição, detecção e monitoramento de radiação ionizante gama, dotados de: 1 a 5 cintiladores feitos em PVT (Polivinil Tolueno) com 1 tubo fotomultiplicador (PMT) em cada cintilador, com 34,5L de volume cada cintilador, caixa metálica com dimensões em polegadas de 89 X 18 X 7,28 polegadas, range de energia entre 20keV e 3.0MeV, 2 pares de sensores de presença RX/TX de luz infravermelha; controlador operado por meio de monitor LCD “touchscreen”, com menu intuitivo e níveis de radiação exibidos em CPS, mR/h e nSv/h; central computadorizada dotada de recursos de teste de funcionamento utilizando LED (sem uso de fonte radioativa), escaneamento manual e/ou automático e CPU com chave física “on/off”.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9030.10.10)
Medidores de radioatividade
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
3.25%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
31/10/2025 → 30/09/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 808, de 23 de outubro de 2025
🧮 Simular economia com este Ex-Tarifário
Ver NCM 9030.10.10 completo no Buscador NCM ↗

Outros Ex-Tarifários para NCM 9030.10.10

ChaveVigênciaForma
9030.10.10037 12/12/2025 → 30/11/2027 Renovado
9030.10.10042 12/12/2025 → 30/11/2027 Renovado
9030.10.10043 01/01/2026 → 31/12/2027 Renovado
9030.10.10046 12/12/2025 → 30/11/2027 Renovado
9030.10.10047 12/12/2025 → 30/11/2027 Renovado

Ver todos os 13 Ex-Tarifários do NCM 9030.10.10