9030.10.10052 BIT 🟢 Vigente
Status verificado em tempo real · agora

Ex-Tarifário 9030.10.10052

Descrição do Produto

Aparelhos de medição, detecção e identificação de radiação ionizante gama, do tipo espectrômetro portátil, com dimensões de 5,9 x 8,25 x 4 polegadas, dotados de: cintilador feito em cristal de Iodeto de Sódio dopado com Tálio NaI(Tl) com tamanho de 1,5 x 2 polegadas, tubo Geiger-Mueller medindo 0,59 x 1,9polegadas, tubo fotomultiplicador (PMT) integrado com blindagem eletromagnética, range de energia de 30keV a 3MeV, acúmulo de dose até 5 SV com aumento customizado, espectro gama – 1.024 canais com capacidade 16bits com ou sem opcional de detecção de nêutrons, equipados com “display” LCD TFT de 3,5 polegadas com resolução 320 x 240 LCD.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9030.10.10)
Medidores de radioatividade
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
3.25%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
31/10/2025 → 30/09/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 808, de 23 de outubro de 2025
🧮 Simular economia com este Ex-Tarifário
Ver NCM 9030.10.10 completo no Buscador NCM ↗

Outros Ex-Tarifários para NCM 9030.10.10

ChaveVigênciaForma
9030.10.10037 12/12/2025 → 30/11/2027 Renovado
9030.10.10042 12/12/2025 → 30/11/2027 Renovado
9030.10.10043 01/01/2026 → 31/12/2027 Renovado
9030.10.10046 12/12/2025 → 30/11/2027 Renovado
9030.10.10047 12/12/2025 → 30/11/2027 Renovado

Ver todos os 13 Ex-Tarifários do NCM 9030.10.10