9030.10.10053 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 9030.10.10053

Descrição do Produto

Aparelhos portáteis de medição, detecção e monitoramento de radiação ionizante gama, dotados de: cintilador feito em PVT (Polivinil Tolueno) com dimensões em polegadas 4 x 3 x 2 polegadas, range de energia de 15keV a 2MeV, histograma gama de 256 canais e capacidade 16bits; Tubo fotomultiplicador (PMT) integrado com blindagem eletromagnética; “display” de visualização LCD TFT de 3,5 polegadas, resolução de 320 x 240 LCD com luz de fundo, níveis de radiação exibidos em CPS, uSv/h, uR/r; com ou sem Tubo Geiger-Muller de dimensões de 0,59 x 1,9 polegadas; com ou sem o opcional de “docking station”; acondicionado em carcaça plástica com capa protetora de silicone.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9030.10.10)
Medidores de radioatividade
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
3.25%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
31/10/2025 → 30/09/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 808, de 23 de outubro de 2025
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