9030.10.10055 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 9030.10.10055

Descrição do Produto

Equipamentos para medição, detecção e monitoramento de radiação ionizante gama para pequenas amostras, do tipo espectrômetro laboratorial, com dimensões de 9 x 12,69 x 8,5 polegadas, dotados de: cintilador feito em cristal de Iodeto de Sódio dopado com Tálio NaI(Tl), tamanho do cristal de 1,5 x 2 polegadas, range de energia de 30keV a 3MeV, espectro gama de 1.024 canais; tubo fotomultiplicador integrado com blindagem eletromagnética; câmara com blindagem de chumbo que comporta amostras com tamanho máximo em polegadas 3,25 polegadas; “display” de visualização LCD TFT de 3,5 polegadas e resolução de 320 x 240 LCD colorido retro iluminado, com acionamento por teclado de 5 botões.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9030.10.10)
Medidores de radioatividade
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
3.25%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
31/10/2025 → 30/09/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 808, de 23 de outubro de 2025
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