9030.33.19009 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 9030.33.19009

Descrição do Produto

Máquinas para teste de resistências elétricas,  para testar seguintes parâmetros: valor ôhmico, tensão aplicada (rigidez dielétrica), resistência de isolamento e eficácia do condutor de terra, com ciclo de testes programável definindo a sequência de testes planejados, o valor nominal e a tolerância para cada valor, realiza testes precisos e não mais manuais para verificar o correto funcionamento de resistores para uso industrial, como resistores flangeados, resistores aletados, elementos de aquecimento em parafuso e baterias de resistores para uso industrial, controle de segurança e confiabilidade de vários tipos de resistores sem prolongar os tempos de produção, coleta de dados em relatório com possibilidade de vinculá-los às ordens de produção no sistema de gestão, podendo recuperar os dados coletados mesmo posteriormente após o teste.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9030.33.19)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
3.25%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
10/07/2025 → 30/06/2027
Forma
Migrado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 824, de 4 de dezembro de 2025
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ChaveVigênciaForma
9030.33.19010 02/03/2026 → 31/01/2028 Novo

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