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Ex-Tarifário 9030.33.90031

Descrição do Produto

Aparelhos eletrônicos para medição, controle de grandezas elétricas e comunicação em sistemas fotovoltaicos, com capacidade de conexão de até 10 inversores e 4 interfaces RS485, equipados com medidor, 3 transformadores de corrente do tipo bobina de “Rogowski” com capacidade de medição de até 5.000A, tensão nominal de 230/400V em 50/60Hz, comunicação via Ethernet (1 porta RJ45), conectividade com “datalogger”, método de instalação por montagem em parede, grau de proteção IP66 , faixa de temperatura operacional de -30 a +60 graus celsius e altitude máxima de 4.000m.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9030.33.90)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
3.25%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 30/11/2027
Forma
Novo
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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