9030.39.90060 BK Revogado

Ex-Tarifário 9030.39.90060 — Revogado

Equipamentos para teste elétrico através de pontas de teste móveis para testar placas de circuito impresso não montadas" e detectar curtos-circuitos, ligações interrompidas e semi interrompidas, com pontos de solda de mínimo 89 mícrons, por meio de pontas de teste móveis, que se movimentam mecanicamente através de eixos cartesianos X e Y com resolução de 15 mícrons, na área vertical de teste sendo comandados pela leitura de programa de "software", carregado no computador da máquina que determina as extremidades das ligações elétricas de uma placa de circuito impresso aplicando medida de resistência de 0,1 a 35mOhms, à resolução de 1 microOhm, tensão ajustável de 20 a 500V e uma corrente elétrica também ajustável de 5 a 200mA a uma velocidade mínima de 3.000pontos/min, monitorados através de duas câmeras que buscam o ponto zero das coordenadas e auxiliam na busca dos defeitos encontrados, registro do histórico do teste em tela do computador com opção de impressão por impressora.
Motivo
Ex oficio: Inatividade
Resolução
Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024
Data Interrupção
20/04/2024
NCM
9030.39.90

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