9030.90.90010 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 9030.90.90010

Descrição do Produto

Dispositivos (JIG) para posicionamento/suporte, próprio para placas de circuito impresso montada ou baterias, ou componentes elétrico/eletrônico, ou partes de aparelho celular ou "tablet", ou aparelho celular ou "tablet" montado; confeccionados em plástico e/ou metal, podendo conter, mecanismo pneumáticos, cilindros, conectores, adaptadores, sensores, placas de circuito impresso, circuitos elétricos, chaveador, cabos, botões, antenas, microfone, alto-falante, tampas, insertos, peças de fixação, "led" (diodo emissor de luz), parte integrante de sistema de teste elétrico e/ou testes funcionais e/ou teste dos sinais de radiofrequência (RF), utilizados como guia em processo de montagem aparelhos eletrônicos.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9030.90.90)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
3.25%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 30/11/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 824, de 4 de dezembro de 2025
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