Máquinas automáticas de teste de verificação da função de comunicação do medidor elétrico (com comunicação óptica 232, 485), verificação do funcionamento de mostradores de cristal líquido e o funcionamento de diodos emissores de luz em medidores de consumo elétrico em fase única ou trifásica, controlados pelo PLC (Controles Lógicos Programáveis), com sistema de automação compatível com braço robótico de 4 eixos, com tempo de ciclo de 12 a 18s (incluindo seus limites).
Motivo
Ex oficio: Inatividade
Resolução
Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024