9031.20.90271 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 9031.20.90271

Descrição do Produto

Bancos de ensaio para testes funcionais, reparação e codificação de sistemas de injeção de combustível diesel e gasolina, do tipo injetores diesel “commom rail” (CRDi), unidades injetoras eletrônicas (EUi), bombas de unidade eletrônica (EUP), unidades injetoras eletrônicas hidráulicas (HEUi), bombas diesel “commom rail” (CRp), injetores diretos de gasolina (GDi), injetores eletrônicos de combustível (EFi), bombas HP de injeção direta de gasolina (bombas GDi), para veículos pesados, leves e de passageiros; pressão operacional de até 2.800bar; velocidade operacional de até 4.000rpm/min; capacidade operacional de até 4 slots; motor elétrico com capacidade de até 15,6kW; tempo de teste e codificação variando de 5 a 15min; tela de comando (IHM) sensível ao toque com “hardware” e “software” dedicados.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9031.20.90)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
31/10/2025 → 30/09/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 808, de 23 de outubro de 2025
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