9031.49.90482 BK Revogado

Ex-Tarifário 9031.49.90482 — Revogado

Equipamentos de inspeção visual eletrônica de alto desempenho, para detecção ótica de defeitos durante o processo de fabricação de não tecidos, com largura máxima de inspeção de 2.900mm e velocidade do material de até 200m/min, inspecionando mantas de não tecido de até 3mm de espessura e com gramatura de 10 a 100gsm, capazes de detectar defeitos de tamanho maior que 1.000 micrometros, de variados tipos, por contaminação, manchas de óleo, áreas finas e grossas, "neps", fibras estranhas, orifícios, defeitos de contraste e de desvio, dotados de: 3 canais de inspeção, contendo cada um deles 1 câmera TDI de alta resolução 8K de 12bits e unidades de iluminação dinâmica por LED para transmissão e reflexão; caixa de distribuição de energia (AIB), contendo fonte de alimentação e placas de comunicação; caixa de terminais do operador (OTB), contendo unidade de processamento mestre (MPU), monitor TFT de 24 polegadas, teclado e mouse; unidade de refrigeração do sistema.
Motivo
Ex oficio: Inatividade
Resolução
Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023
Data Interrupção
16/02/2024
NCM
9031.49.90

← Ver Ex-Tarifários vigentes para NCM 9031.49.90